DECRETO Nº 23.497, dE 13 DE agôsto DE 1947.

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam extintos 2 (dois) cargos da classe L da carreira de Guarda Civil do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores vagos em virtude da aposentadoria de Agenor Pereira Fortes e José da Rocha Gomes, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito na conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Benedicto Costa Netto