DECRETO N. 23.478 – DE 20 DE NOVEMBRO DE 1933
Abre ao Ministério da Guerra o crédito especial de 731:000$ para aquisição de forragens destinadas aos animais da 3ª região militar
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 1º do decreta n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Guerra o crédito especial de setecentos e trinta e um contos de réis (731:000$) destinado a atender às despesas com a aquisição do forragens para os animais da 3ª região militar; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
getUliO vargAS.
Augusto Inácio do Espírito Santo Cardoso.