DECRETO N

DECRETO N. 23.477 – DE 20 DE NOVEMBRO DE 1933

Concede o auxílio de 166:000$ ao Estado de Santa Catarina, para o serviço de nacionalização do ensino, no 2º semestre dêste ano

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e dando cumprimento ao disposto no art. 22 do decreto número 20.951, de 31 de agôsto de 1931, combinado com o de n.1, do decreto n. 13.014, de 4 de maio de 1918,

decreta:

Artigo único. Fica concedido ao Estado de Santa Catarina o auxílio na importância de cento e sessenta e seis contos de réis (166:000$000), correspondente à quota que lhe compete para a manutenção do serviço de nacionalização do ensino, no segundo semestre dêste ano, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

Getulio Vargas.

Washington F. Pires.