DECRETO Nº 23.470, DE 6 DE AGÔSTO DE 1947.

Declara extinto o Conselho Administrativo do Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acôrdo com o art. 12 do Ato das Disposições Transitórias,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado extinto o Conselho Administrativo do Estado da Bahia, cujo arquivo será entregue às autoridades estaduais competentes.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Benedicto Costa Netto