DECRETO N

DECRETO N. 23.467 – DE 17 DE NOVEMBRO DE 1933 (*)

Aprova os projetos e orçamentos, na importância total de  118:831$634, para a construção dos armazens do almoxarifado na estação de Gravataí, da linha de Santa Maria a Porto Alegre, da Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul e de acôrdo com os pareceres prestados,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, na importância de 118:831$634 (cento e dezoito contos oitocentos e trinta e um mil e seiscentos e trinta e quatro réis), para a construção do almoxarifado da estação de Gravataí, no km. 363-/-200 da linha de Santa Maria a Porto Alegre, da Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado, compreendendo armazens para depósitos de materiais, de inflamáveis e de madeiras.

§ 1º De conformidade com o disposto na cláusula I e no item 2º da cláusula II do termo decorrente do decreto número 18.551, de 31 de dezembro de 1928, que modificou o contrato de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.433, de 10 de abril de 1922, será inscrita na conta do “Fundo de Melhoramentos” da citada Rêde, a despesa que fôr realmente efetuada e apurada em regular tomada de contas, até o máximo de 108:559$814 (cento e oito contos quinhentos e cincoenta e nove mil oitocentos e quatorze réis), visto ter de ser deduzida daquela importância total a quantia de 10:271$820 (dez contos duzentos e setenta e um mil oitocentos e vinte réis), paga pela companhia de seguros pelos prejuizos havidos com o incêndio do depósito de materiais e do armazem de inflamáveis, naquele local, a 15 de março de 1932.

§ 2º Para a conclusão das obras fica fixado o prazo de 5 (cinco) meses, a contar da data em que a Rêde fôr notificada dêste decreto.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.

––––––––

(*) Decreto n. 23.467, de 17 de novembro de 1933 – Retificação publicada no Diário Oficial de 1 de dezembro de 1933;

“Onde se lê :... na importância de ... Leia-se: na importância total de

Onde se lê:... km. 363+200... Leia-se: km. 383+200

Onde se lê :... decreto n. 15.433... Leia-se: decreto número 15.438... ”