DECRETO Nº 23.466, DE 6 DE agÔsto DE 1947.
Muda a denominação de unidades de Polícia Militar de que trata o Decreto-lei nº 9.120, de 2 de abril de 1946, para Unidades de Polícia do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Passam a denominar-se unidades (Pelotão, Companhia, Batalhão) de Polícia do Exército as Unidades de Polícia Militar (Pelotão, Companhia, Batalhão) prevista na Lei de Organização dos Quadros e efetivos do Exército (Decreto-lei nº 9.120, de 2 de abril de 1948)
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. dutra
Conrobert P. da Costa
SITUAÇÃO ATUAL  | SITUAÇÃO PROPOSTA  | ||||||
Nº de Funções  | Séries funcionais  | Ref.  | Tab.  | Nº de Funções  | Séries funcionais  | Ref.  | Tab.  | 
 1 1  | Bibliotecário ..................................................................... 
  | 
 VII  | 
 Ordinária  | 
  | 
  | 
  | 
  | 
 - 3 3  | Contabilista ........................................................................ ........................................................................ 
  | 
 - XXI  | 
 - Ordinária  | 
 1 1 2  | Contabilista ......................................................... .......................................................... 
  | 
 XXVII XXI  | 
  | 
 7 7  | Mestre ..................................................................... 
  | 
 XIV  | 
 Ordinária  | 
 5 5  | Mestre .......................................................... 
  | 
 XIV  | 
  | 
 
  | 
  | 
  | 
  | 
 1 1 1 3  | Metereologista .......................................................... .......................................................... ..........................................................  | 
 XXIII XXII XXI  | 
  | 
 - - 6 6  | Motorista ..................................................................... ..................................................................... .....................................................................  | 
 - - IX  | 
 - - Ordinária  | 
 1 4 1 6  | Motorista .......................................................... .......................................................... ..........................................................  | 
 XII X IX  | 
  | 
 3 3  | Motorista Auxiliar ..................................................................... 
  | 
 IV  | 
 Ordinária  | 
  | 
  | 
  | 
  | 
 - 2 2  | Porteiro ..................................................................... ..................................................................... 
  | 
 - IX  | 
 - Ordinária  | 
 2 1 3  | Porteiro .......................................................... .......................................................... 
  | 
 XII IX  | 
  | 
 1 1  | Projetador ..................................................................... 
  | 
 XXI  | 
 Ordinária  | 
  | 
  | 
  | 
  | 
 - 4 4  | Telefonista ..................................................................... ..................................................................... 
  | 
 - IV  | 
 - Ordinária  | 
 1 1 2  | Telefonista .......................................................... .......................................................... 
  | 
 V IV  | 
  | 
Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista
SITUAÇÃO ATUAL  | SITUAÇÃO PROPOSTA  | ||||||
Nº de Funções  | Séries funcionais  | Ref.  | Tab.  | Nº de Funções  | Séries funcionais  | Ref.  | Tab.  | 
 1 1 2  | 
 Mensageiro ................................................. Mensageiro (A.N.) .......................................  | 
 I I  | 
 T.S.M. T.S.M. 
  | 
 2 
 2  | Mensageiro .......................................................... 
  | 
 I  | 
  | 
 12 7 4 1 24  | 
 Praticante de Escritório .............................. Praticante de Escritório .............................. Praticante de Escritório ............................... Praticante de Escritório (A.N.) .................... 
  | 
 VI IV I I  | 
 T.S.M. T.S.M. T.S.M. T.S.M.  | 
 12 7 
 5 24  | Praticante de Escritório .......................................................... .......................................................... 
 .......................................................... 
  | 
 VI IV 
 I  | 
  | 
AGÊNCIA NACIONAL
Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista
SITUAÇÃO ATUAL  | SITUAÇÃO PROPOSTA  | ||||||
Nº de Funções  | Séries funcionais  | Ref.  | Tab.  | Nº de Funções  | Séries funcionais  | Ref.  | Tab.  | 
 5 5  | 
 Tradutor-auxiliar .......................................... 
  | 
 XIV 
  | 
 T.O.M. 
  | 
 5 5  | Tradutor-auxiliar .......................................................... 
  | 
 XIV  | 
  | 
AGÊNCIA NACIONAL
Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista
SITUAÇÃO ATUAL  | SITUAÇÃO PROPOSTA  | ||||||
Nº de Funções  | Séries funcionais  | Ref.  | Tab.  | Nº de Funções  | Séries funcionais  | Ref.  | Tab.  | 
 1 1 4 6  | 
 Mensageiro ................................................. Mensageiro ................................................. Mensageiro ................................................. 
  | 
 VI IV I 
  | 
 T.S.M. T.S.M. T.S.M. 
  | 
 1 1 4 6  | Mensageiro ......................................................... .......................................................... .......................................................... 
  | 
 VI IV I  | 
  | 
 20 7 3 30  | 
 Praticante de Escritório................................ Praticante de Escritório................................ Praticante de Escritório................................ 
  | 
 VI IV I 
  | 
 T.S.M. T.S.M. T.S.M. 
  | 
 20 7 3 30  | Praticante de Escritório .......................................................... .......................................................... .......................................................... 
  | 
 VI IV I  | 
  |