DECRETO Nº 23.460, DE 2 DE agôsto DE 1947.

Declara de utilidade pública a Associação Paulista de Belas Artes, com sede na Capital do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Paulista de Belas Artes, com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfez as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Associação Paulista de Belas Artes, com sede na Capital do Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 2 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Benedicto Costa Netto