DECRETO N. 23.443 – DE 31 DE JULHO DE 1947

Declara extinto o conselho Administrativo do Estado do Espirito Santo.

O Presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 12 do Ato das Distribuições Constitucionais Transitórias,

decreta:

Art. 1º Fica declarado extinto o Conselho Administrativo do Estado do Espirito Santo, cujo arquivo será entregue ás autoridades estatuais competentes.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 31 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Benedicto Costa Netto.