Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 23.443 – DE 31 DE JULHO DE 1947
Declara extinto o conselho Administrativo do Estado do Espirito Santo.
O Presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 12 do Ato das Distribuições Constitucionais Transitórias,
decreta:
Art. 1º Fica declarado extinto o Conselho Administrativo do Estado do Espirito Santo, cujo arquivo será entregue ás autoridades estatuais competentes.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 31 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Benedicto Costa Netto.