decreto n.º 23.396, de 22 de julho de 1947.

Declara extinto o Conselho Administrativo do Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acôrdo com o art. 12 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

decreta:

Art. 1.º Fica declarado extinto o Conselho Administrativo do Estado de Goiás, cujo arquivo será entregue às autoridades estaduais competentes.

Art. 2.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

eurico g. dutra

Benedicto Costa Netto