decreto nº 23.379 de 18 de julho de 1947.
Aprova projetos e orçamentos para execução de obras no prolongamento de Campo Grande a Ponta Porá, na estrada de Ferro noroeste do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e os orçamentos nas importâncias de Cr$ 8.168.754,60 (oito milhões, cento e sessenta e oito mil e setecentos e cinqüenta e quatro cruzeiros e sessenta centavos) e Cr$ 1.381.025,40 (um milhão, trezentos e oitenta e um mil e vinte e cinco cruzeiros e quarenta centavos), os quais com êste baixam, devidamente rubricados relativos à construção do trecho entre os quilômetros 300 e 316 do prolongamento de Campo grande a Ponta Porá, na Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, e da ponte de concreto armado sôbre o rio Santa Maria, no quilômetros 200,676 do mesmo prolongamento.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
eurico g. dutra
Clóvis Pestana
Col. Leis – Vol. VI