decreto nº 23.354, de 16 de julho de 1947.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos n° 1°, alínea n, do Decreto-lei n° 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 2 (dois) cargos da classe “I” da carreira de oficial Administrativo do Quadro da Justiça - Parte Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude das promoções de Antônio Viçoso Soares e Jozelino Pinto, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Benedito Costa Neto