decreto nº 23.352, de 15 de JULHO de 1947.
Faz pública a adesão por parte do Governo da União Sul Africana a Convenção Internacional sôbre linhas de limite de carga, firmada em Londres, a 5 de julho de 1930.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faz a pública a adesão por parte do Governo da União Sul Africana a Convenção Internacional sôbre linhas de limite de carga, firmada em Londres, a 5 de julho de 1930 - conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pela Embaixada da Grâ Bretanha nesta Capital, por nota verbal, de 24 de junho de 1947, cuja tradução oficial acompanha o presente Decreto.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico g. dutra
Raul Fernandes
TRADUÇÃO OFICIAL
NOTA VERBAL nº 124 - (14-169-47)
A Embaixada de Sua Majestade apresenta seus cumprimentos ao Ministério das Relações Exteriores e forma que a adesão pelo Govêrno com referência à nota nº 54, de 2 de Maio de 1939, tem a honra de inda união Sul Africana à Convenção Internacional sôbre linhas de Limite de Carga, firmada em Londres, a 5 de maio de 1930, foi comunicada ao Govêrno do Reino Unido, a 24 de fevereiro de 1947, tornando-se efetiva, de acôrdo com o previsto no artigo 23 da Convenção, a 24 de maio de 1947.
2. Em anexo, segue uma lista dos países que ratificaram a Convenção, ou aderiram a ela, ou aos quais a Convenção foi aplicada nos têrmos do artigo 21.
Embaixada Britânica - Rio de Janeiro - 23 de junho de 1947.