decreto nº 23.347, de 15 de JULHO de 1947.

Declara extinto o Conselho Administrativo do Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acôrdo com o art. 12 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

decreta:

Art.1º Fica declarado extinto o Conselho Administrativo do Estado do Paraná, cujo arquivo será entregue às autoridades estaduais competentes.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico g. dutra

Benedito Costa Neto