DECRETO Nº 23.342, DE 15 DE julho DE 1947.
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Dias de Sousa a pesquisar mica, pedras coradas e associados no município de Mantena, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Dias de Sousa a pesquisar mica, pedras coradas e associados em terrenos de que é ocupante juntamente com o Sr. Mateus Lugon Moulin, situados no distrito de Bom Jesus de Mantena, município de Mantena, Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta hectares e oitenta e oito ares (60,88Ha) delimitada por um vértice a trezentos e dois metros (302m), no rumo magnético cinqüenta graus noroeste (50° NW) da barra do córrego do Moura, afluente pela margem direita do tributário do córrego Frio que também é conhecido como córrego Frio, ponto êste situado mais ou menos a cento e trinta metros (130m) da residência do Sr. Francisco Dias de Sousa, e os lados do polígono, a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), setenta e seis graus sudoeste (76° SW); quatrocentos metros (400m) vinte graus noroeste (20° NW); oitocentos metros (800m), quarenta graus noroeste (40° NW); quinhentos e setenta e cinco metros (575m), setenta e seis graus nordeste (76° NE); quinhentos e oitenta metros (580m), quarenta graus sudeste (40° SE); seiscentos metros (600m), vinte graus sudeste (20° SE).
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos e dez cruzeiros (CR$610,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho