DECRETO Nº 23.338, DE 15 DE julho DE 1947.
Autoriza o cidadão brasileiro Júlio Magalhães Vieira a pesquisar ágatas, calcedônia, opalas e associados no município de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Júlio Magalhães Vieira a pesquisar ágatas, calcedônia, opalas e associados em terrenos de propriedade de Afonso Henrique Jacinto Pereira, situados no lugar denominado Fazenda Santa Elmira, no distrito e município de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de trezentos e trinta hectares, vinte e sete ares e setenta centiares (330,2770 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice nas proximidades, da margem esquerda do córrego Lageado Alcantilado e da margem direita do Rio Jacuí, a quinhentos e oitenta e dois metros e quarenta centímetros (582,40m) no rumo magnético sete graus e quinze minutos noroeste (7° 15’ NW) da barra do lageado das Canas, afluente pela margem direita do mencionado rio Jacuí, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil quinhentos e setenta e seis metros e vinte e cinco centímetros (1.576,25m), setenta e oito graus e quarenta e cinco minutos nordeste (78° 45’ NE); dois mil metros (2.000m), vinte e um graus e sete minutos noroeste (21° 7’ NW); mil cento e setenta e cinco metros (1.175m), cinqüenta e oito graus e sete minutos noroeste (58° 7’ NW); dois mil duzentos e noventa e dois metros e quarenta e nove centímetros (2.292,49m), três graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (3° 45’ SW); quinhentos e noventa e nove metros e quarenta e nove centímetros (599,49m), trinta e dois graus e trinta e um minutos sudeste (32° 31’ SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil trezentos e dez cruzeiros (Cr$ 3.310,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho