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DECRETO N. 23.334 – DE 8 de NOVEMBRO DE 1933
Suprime o lugar de fiel de armazem da Mesa de Rendas Alfândega de Pôrto Velho, no Estado do Amazonas
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve suprimir o lugar de fiel de armazem da Mesa de Rendas Alfândegada de Pôrto Velho, no Estados do Amazonas.
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.