DECRETO N. 23.330 – DE 8 DE NOVEMBRO DE 1933
A prova as alterações dos estatutos de The Home Insurance Company, bem como a redução do capital de responsabilidade para suas operações no país
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu The Home Insurance Company, com séde em Nova York, Estados Unidos da América do Norte, autorizada a funcionar no Brasil, pelo decreto n. 14.549, de 16 de dezembro de 1920, para operar em seguros retrestres e marítimos, resolve aprovar as alterações introduzidas em seus estatutos opr deliberação da assembléia geral dos respectivos acionistas, realizada a 25 de junho de 1932, bem como a redução do capital social, de vinte e quatro milhões (U.S. $24.000.000.00) para) doze milhões da dólares ($12.000.000.00), continuando a mesma companhia sujeita integralmente às leis vigentes e aos tribunais brasileiros em todos os seus atos e contestações com o Govêrno ou com particulares, como também às leis e regulamentos que vierem a vigorar sôbre o objeto de sua concessão.
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
Joaquim Pedro Salgado Filho.