DECRETO N.° 23.322, DE 11 DE JULHO DE 1947.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerários-mensalista da Base Aérea de Natal, da 2.ª Zona Aérea, do Ministério da Aeronáutica
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1.° Ficam alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerários-mensalista da Base Aérea de Natal, da 2.ª Zona Aérea, do Ministério da Aeronáutica
Art. 2.° A despesa com a execução do dispôsto neste decreto, na importância anual de Cr$ 87.000,0 (oitenta e sete mil cruzeiros) anuais, será atendida pela Verba 1 – Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalista, do Anexo n.° 13 – Ministério da Aeronáutica, do Orçamento Geral da República para 1947.
Art. 3.° Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.° Regam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1947, 126.° da Independência e 59.° da República.
Eurico G. dutra
Armando Trompwsky
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
2.ª zona aérea – base aérea de natal
Tabela Numérica Ordinária
SITUAÇÃO ATUAL  | SITUAÇÃO PROPOSTA  | ||||||
Número de Funções  | 
 Séries funcionais  | 
 Referência  | 
 Tabela  | Número de Funções  | 
 Séries funcionais  | 
 Referência  | 
 Tabela  | 
 1 1  | Dentista ...................................................................  | 
 XIV  | 
 T.O.M.  | 
  | 
  | 
  | 
  | 
  | 
  | 
  | 
  | 
  | 
  | 
  | 
  | 
  | 
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  | 
 1 2 3  | Mestre ................................................................... ................................................................... 
  | 
 XV XIV  | 
  | 
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  | 
  | 
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 1 1 2  | Mestre Especializado ................................................................... ................................................................... 
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 XXIII XXII  | 
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