DECRETO N

DECRETO N. 23.304 – DE 30 DE OUTUBRO DE 1933

Providencia sóbre preenchimento de cargos técnicos no Departamento Nacional de Saúde Pública

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no decreto n. 19.398, de 11 do novembro de 1930 e tendo em vista o parecer do consultor geral da República do recurso administrativo interposto por médicos diplomados em higiene e saúde Publica na Universidade do Rio de Janeiro;

Decreta:

Art. 1º Ficam sem efeito as disposições do decreto n. 19.855, de 13 de abril do 1931, somente, no que diz respeito ao não preenchimento dos cargos de sub-inspetores sanitários e médicos auxiliares dos quadros do Departamento, Nacional de Saúde pública, para o fim o especial de serem providos nas vagas verificadas no presente exercício o nas que se vierem a registar os médicos diplomados pelo Curso de Higiene e Saúde Pública Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O preenchimento dessas vagas se fará sem alteração ou qualquer aumento das dotações orçamentarias vigentes e na ordem de classificação dos diplomados pelo referido Curso.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 30 de outubro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

Getulio Vargas.

Washington F. Pires.