DECRETO Nº 23.302, DE 08  de julho de 1947.

Extingue cargos excedentes

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo. 87, item I, da  Constituição e nos têrmos do art. 1.º, alínea n do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1°. Ficam extintos dois (2) cargos da classe E da carreira de Calculista do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, vago em virtude da promoção de Roberto da Fonseca e Silva e da exoneração de Armando Pereira Leite, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro e Ministério.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de julho de 1947, 126° de Independência e 59° da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho