DECRETO N

DECRETO N. 23.297 – DE 27 DE OUTUBRO DE 1933

Abre  ao Ministério da Viação  e Obras Públicas o crédito especial de 3.712 :000$000; para atender às despesas de serviços portuário

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do  Brasil, usando as atribuições que lhe confere o art. 3º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:

Considerando que as abras que estão sendo executadas nos portos de Fortaleza e Natal, nos rios Sergí, Jaguaripe e São Francisco. e no canal de Santa Maria, nos Estados da Baia, do Rio Grande do Norte, do Ceará e de Sergipe, não poderão ser interrompidas sem prejuízo do material empregado e dos serviços já executados;

Considerando que no orçamento em vigor não foi consignada verba para obras e estudos de portos, rios e canais;

Considerando que existem compromissos decorrentes dos serviços já executados até a presente data, cuja liquidação deverá ser efetuada em curto prazo, afim de normalizar a situação do pessoal empregado nos referidos serviços que se encontra no desembolso de seus salários, a partir de abril dêste ano;

Considerando que o credito da 5.000:000$000, aberto pelo decreto n. 23.024, de 31 de julho último, veiu sómente regularizar os pagamentos do pessoal o material relativos aos primeiros meses rio corrente ano:

Decreta :

Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 1.712:000$000 (mil setecentos o doze contos de réis), para atender às despesas já realizadas e a serem  realizadas com os estudos e obras nos portos de Fortaleza e Natal, nos rios Sergi, Juaguaripe e São Francisco (Estado da Baia), e no canal de Santa Afaria (Estado de Sergipe) .

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1933, 112º da Independência e 45º da  República.

GETULIO  VARGAS.

José Americo de Almeida.