DECRETO N. 23.295 – DE 26 DE OUTUBRO DE 1933
Prorroga até 31 de dezembro do corrente ano os prazos a que se referem os decretos ns. 21.964 e 21.632 (art. 45 e parágrafos), respectivamente de 14 de outubro e 14 de julho de 1932, com relação à transferência de oficiais do Corpo da Armada para o Corpo de Fuzileiros, Navais
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1 do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 atendendo ao que lhe expôs ministro de Estado dos Negócios da Marinha :
Decreta:
Ficam prorrogadas até 31 de dezembro do corrente ano os prazos a que se referem os decretos ns. 21.964 de 14 de outubro de 1932 e o artigo 45 e parágrafos, do regulamento aprovado pelo decreto n. 21.683. de 14 de julho do mesmo ano, revogadas as disposições em contrário;
Rio de Janeiro, em 26 do outubro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
GETULIO VARGAS
Protogenes Pereira Guimarães.