Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 23.290 – DE 26 DE OUTUBRO DE 1933
Aprova o regulamento para a organização do terreno – I e II partes
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, resolve aprovar o regulamento para a organização do terreno – I e II partes – que com êste baixa, assinado pelo general de divisão da reserva de primeira classe, Augusto Inácio do Espirito Santo Cardoso, ministro de Estado da Guerra.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
GETULIO VARGAS.
Angusto Inácio do Espirito Santo Cardoso.