DECRETO Nº 23.284, DE 8 DE julho DE 1947.
Autoriza o cidadão brasileiro Silvio Antônio Dallagrana a pesquisar caulim e associados no município de Campo Largo, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Silvio Antônio Dallagrana a pesquisar caulim e associados no lugar denominado Bolinete, de sua propriedade e de Bernardo Dybax, distrito de Ferraria, município Campo Largo, Estado do Paraná, numa área de vinte e sete hectares, nove ares (27,09 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil cento e setenta e cinco metros (1.175 m), rumo setenta e seis graus e vinte minutos sudoeste (76°20' SW) magnético, da confluência atual do ribeirão Bolinete com o rio Passauna, e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e trinta e dois metros (532m), setenta e cinco graus noroeste (75° NW); cento e noventa e cinco metros (195 m), quarenta e seis graus e trinta minutos sudoeste (46°30' SW); cento e seis metros (106 m), quatorze graus sudoeste (14° SW); duzentos e trinta metros (230 m), cinqüenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (54°30' SE); cento e oitenta metros (180 m), setenta graus sudeste (70° SE); quarenta e oito metros (48 m) quatorze graus nordeste (14° NE); duzentos e quarenta e dois metros (242 m), setenta e sete graus sudeste (77° SE); duzentos e setenta e quatro metros (274 m), quatorze graus sudoeste (14° SW); duzentos e vinte e quatro metros (224 m), setenta e sete graus sudeste (77° SE); duzentos e noventa e dois metros (292 m), quinze graus nordeste (15° NE); duzentos e trinta metros (230 m), setenta e oito graus noroeste (78° NW); trezentos e quatro metros (304 m), quatorze graus nordeste (14° NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de julho de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
Eurico G. Dutra.
Daniel de Carvalho