DECRETO Nº 23.270, DE 1 DE JULHO DE 1947.

Faz público o depósito do instrumento de ratificação por parte do Govêrno de Honduras, da Convenção sôbre a regulamentação do tráfego interamericano de veículos automotores, firmada em Washington, a 15 de dezembro de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faz público o depósito do instrumento de ratificação por parte do Govêrno de Honduras, da "Convenção sôbre a regulamentação do tráfego interamericano de veículos automotores", firmada em Washington, a 15 de dezembro de 1943, conforme comunicação feita à Delegação do Brasil junto a União Panamericana, pela União Panamericana, por nota de 29 de maio de 1947, cuja cópia acompanha o presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 1 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Raul Fernandes

UNIÃO PANAMERICANA

Washington 6, D. C., E.U.A. 20 de maio de 1947.

Senhor Embaixador:

Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência que, com data de 24 do corrente S. Exa o Sr. Dr. Julián R. Cáceres, Embaixador de Honduras em Washington, depositou na União Panamericana o instrumento de ratificação pelo Govêrno de Honduras da Convenção sôbre a regulamentação do tráfego Interamericano de Veículos Automotores, que se acha aberta na União Panamericana à assinatura dos Estados Americanos a 15 de dezembro de 1943.

O instrumento de ratificação acima mencionado é datado de 25 de abril de 1947.

Em cumprimento ao disposto no Artigo XX da Convenção acima mencionado, tenho o prazer de levar ao conhecimento de Vossa Excelência esta informação, solicitando-lhe que tenha a bondade de transmití-la ao seu Govêrno.

Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de meu respeitoso apreço e distinta consideração. - Pedro de Alba, Diretor Geral Interino.

Exmo. Sr. Embaixador João Carlos Muniz - Representante do Brasil no Conselho Diretor da União Panamericana - Washington, D. C.