decreto nº 23.267, de 30 de junho de 1947.
Declara de utilidade pública uma área de terra situada no distrito de Paranauna, município e comarca de Petrópolis, Estado do rio de Janeiro, necessária à construção de usina hidro-elétrica de Areal, concessão outorgada pelo Decreto-lei nº 7.469, de 17 de Abril de 1945, e autoriza a Companhia Brasileira de Energia a desapropriá-la.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o requerido pela interessada e o disposto no art. 151, letras a e b do Código de Águas, nos arts. 3º e 5º, letra h, e 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e o parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei nº 4.152, de 6 de Março de 1942,
decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos têrmos dos arts. 3º e 5º, letra h, e 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e do parágrafo único do art. 1º, do Decreto-lei número 4.152, de 6 de março de 1942, e de acôrdo com as plantas apresentadas e aprovadas pelo Ministro da Agricultura a área de terras de duzentos e cinco mil metros quadrados (205.00m2), aproximadamente, de propriedade atribuída a Oldemar Teixeira, situada no município de Petrópolis, à margem direita do rio Prêto, necessária ao estabelecimento das instalações referentes ao aproveitamento hidro-elétrico de Areal, conforme concessão outorgada pelo Decreto número 7.469, de 17 de abril de 1945.
Art. 2º A Companhia Brasileira de Energia Elétrica S.A. fica autorizada a promover a desapropriação da referida área de terras, na forma do disposto no art. 15 do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, e parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei nº 4.152, de 6 de março de 1942.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho