DECRETO N

DECRETO N. 23.265 – DE 24 DE OUTUBRO DE 1933

Inclue no orçamento do Ministério da Agricultura dotação para atender ao pagamento de vantagens a que tem direito o pessoal do Hospital, Veterinário da Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinária

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Art. 1º É incluída na verba 2ª do orçamento vigente, do Ministério da Agricultura, consignação “Pessoal”, sob o n. 55, uma sub-consignação com a dotação de 6:600$ (seis contos e seiscentos mil réis), destinada a atender ao pagamento, no período de 1 de julho a 31 de dezembro do corrente ano, das gratificações a que, nos têrmos do disposto nos artigos números 33 e 34 das Instruções que regem a Policlínica e Hospital Veterinário da Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinária, têm direito o diretor, dois internos e um servente do referido hospital.

Art. 2º A importância acima indicada é destacada do crédito especial aberto pelo decreto n. 22.898, de 6 de julho último.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

GETULIO VARGAS.

Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.