DECRETO N. 23.257 – DE 19 DE OUTUBRO DE 1933
Abre, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de 200:000$000, destinado a obras urgente e inadiáveis do edifício do Colégio Militar do Rio de Janeiro
O Chefe do Govêrno Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de duzentos contos de réis (200:000$000), destinado a obras urgentes e inadiáveis de que carece o edifício do Colégio Militar do Rio de Janeiro, na parte interditada; revogadas disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso.