DECRETO N

DECRETO N. 23.255 – DE 19 DE OUTUBRO DE 1933

Aprova o regulamento pra a organização das ligações e transmissões em campanha

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, resolve aprovar o regulamento que com este baixa, para organização das ligações e transmissões em campanha, assinado pelo general de divisão da reserva de primeira classe, Augusto Inácio do Espirito Santo Cardoso, Ministro de Estado da Guerra.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

Getulio Vargas.

Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso.