Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 23.252 – A – DE 19 DE OUTUBRO DE 1933
Aprova o Regulamento da Escola de Educação Física do Exército
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, resolve aprovar o Regulamento da Escola de Educação Física do Exército, que com êste baixa, assinado pelo general de divisão da reserva de 1ª classe, Augusto Inácio do Espírito Santo Cardoso, ministro de Estado da Guerra.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
Augusto Ignacio do Espírito Santo Cardoso.