DECRETO N

DECRETO N. 23.248 – DE 18 DE OUTUBRO DE 1933

Concede à Empresa Agrícola e Industrial Fluminense autorização para continuar a funcionar

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Empresa Agrícola e Indústrial Fluminense, com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelo decreto número 20.980, de 20 de janeiro de 1932,

decreta:

Artigo único. É concedida à Emprêsa Agrícola e Industrial Fluminense autorização para continuar a funcionar, com as alterações feitas em seus estatutos, por deliberação das assembléias gerais de acionistas realizadas em 26 de junho e 16 de agòsto do corrente ano, as quais ficam aprovadas, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir tôdas as disposições constantes da legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

GETULIO VARGAS.

Joaquim Pedro Salgado Filho.