DECRETO N

DECRETO N. 23.246 – DE 18 DE OUTUBRO DE 1933

Aprova alterações dos estatutos da Royal Insurance Company, Limited, bem como a constituição do capital de responsabilidade para as suas operações no pais

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Royal Insurance Company, Limited, com sede em Liverpool, Inglaterra, autorizada a funcionar no Brasil,  pelo decreto n. 3.224, de 23 de fevereiro de 1864, para operar em seguros contra fogo, resolve aprovar as alterações de seus estatutos adotadas pela assembléia geral dos respectivos acionistas, a 8 de maio de 1932, bem como a constituição do capital de responsabilidade, ficando autorizada a operar em todo o território da República, nos têrmos do art. 2º, grupo A. do regulamento aprovado pelo decreto n. 21.828, de 14  de setembro de 1932, e continuando a mesma Companhia sujeita integralmente às leis e regulamentos vigentes ou que vierem a vigorar sôbre o objéto de sua concessão.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

GETULIO VARGAS.

Joaquim Pedro Salgado Filho.