decreto nº 23.245, de 24 de junho de 1947.

Prorroga, por 10 anos, a concessão outorgada à Rádio São Paulo, atualmente denominada Rádio São Paulo S.A., para estabelecer uma estação radiodifusora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a São Paulo S.A., e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, por 10 anos, o prazo do contrato a que se refere o Decreto nº 986, de 24 de junho de 1936, celebrado entre o Govêrno Federal e a Rádio São Paulo, atualmente denominada "Rádio São Paulo S.A.", em virtude de sua transformação de sociedade anônima, aprovada pela Portaria do Ministério da Viação e Obras Públicas, nº 340, de 30 de abril de 1945, para o estabelecimento, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, de uma estação radiodifusora, sem direito de exclusividade, observadas tôdas as cláusulas que acompanharam o referido Decreto.

Art. 2º A concessionária não poderá alterar em qualquer tempo seus estatutos nem fazer transferências de ações sem que tenha havido prévia autorização do Govêrno.

Art. 3º Para efeitos decorrentes dessa prorrogação, será assinado, no referido Ministério, no prazo de 60 dias, a partir da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, têrmo aditivo ao contrato de 26 de outubro de 1936, registrado pelo Tribunal de Contas em sessão de 19 de janeiro de 1937.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Clovis Pestana