DECRETO N. 23.242 – DE 18 DE OUTUBRO DE 1933
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito de 337:782$, ouro, equivalente a £ 38.000-0-0, suplementar à verba 1ª do orçamento da despesa do mesmo ministério, para o ano de 1933
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir ao Ministério da Fazenda o crédito de 337:782$ (trezentos e trinta e sete contos setecentos e oitenta e dois mil réis), ouro, equivalente a E 38.000-0-0, suplementar a verba 1ª – Dívida externa – 1ª parte – sub-consignação n. 3 – 1931 – 5 % – “Funding" – 3 – “Income-tax”, do orçamento da despesa do mesmo ministério, para o ano corrente .
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
GETULIO Vargas.
Oswaldo Aranha.