DECRETO N. 23.241 – DE 18 DE OUTUBRO DE 1933
Aumenta de dez para vinte o número de fieis do tesoureiro da Recebedoria Federal de São Paulo, e dá outras providências
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º decreto n. 19.398. de 11 de novembro de 1930, e considerando que o número de fieis do tesoureiro da Recebedoria Federal de São Paulo, em vista do avultado movimento da repartição, é insuficiente para atender aos serviços a seu cargo,
decreta:
Art. 1º Fica aumentado de dez para vinte o número de fiéis do tesoureiro da Recebedoria Federal de São Paulo.
Art. 2º Em conseqüência, fica elevado de 912 para 1.012 o número de cotas abonadas ao pessoal da referida Recebedoria, aumentada de 0,38% para 0,421666% a razão para o cálculo, mantida a lotação vigente e alterada de 273 :600$000 para 303:600$000 a despesa variável respectiva.
Art. 3º Fica aberto. ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de 13:500$000 (treze contos e quinhentos mil réis), para ocorrer ao pagamento dos vencimentos devidos, nos meses de novembro e dezembro do corrente ano, aos dez fiéis ora criados.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1983, 112º da Independência e 45º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.