DECRETO N. 23.239 – DE 18 DE OUTUBRO DE 1933
Cria o lugar de secretário na Recebedoria Federal de São Paulo, e dá outras providências
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuïções contidas no art. 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º O diretor da Recebedoria Federal de São Paulo terá um secretário, cargo que será exercido, em comissão, por funcionário da mesma repartição, da livre escolha do referido diretor.
Art. 2º Ao aludido secretário será abonada a gratificação anual de 3:600$000.
Art. 3º Fica aberto, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de 600$000 (seiscentos mil réis), afim de ocorrer ao pagamento da gratificação de que trata o art. 2º, nos meses de novembro e dezembro do corrente ano.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.