DECRETO Nº 23.236, DE 24 de junho de 1947.
Aprova projetos e orçamentos para execução de obras previstas no plano geral de saneamento da Baixada Fluminense.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e os orçamentos na importância total de Cr$403.172,00 (quatrocentos e três mil e cento e setenta e dois cruzeiros), os quais, com êste, baixam, devidamente rubricados, relativos à regularização dos trechos de 6.020 metros do rio Gambá a partir da barragem da fábrica de cimento de Guaxindiba para montante, na importância de Cr$181.160,00 (cento e oitenta e um mil e cento e sessenta cruzeiros), de 4.014 metros do rio Itambi, a partir da foz para montante, na importância de Cr$100.512,00 (cem mil e quinhentos e doze cruzeiros), e de 4.500 metros do rio Ana Felícia, a partir da foz para montante, na importância de Cr$121.500,00 (cento e vinte e um mil e quinhentos cruzeiros), obras estas previstas no plano geral de saneamento da Baixada Fluminense.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Clovis Pestana