DECRETO Nº 23.209, DE 18 de junho de 1947.

Suprime cargo provisório.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I,  da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica suprimido 1 (um) cargo da classe I, da carreira de Farmacêutico, do Quadro Permanente, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vago em virtude da promoção de Oscar Inocêncio de Araújo Costa, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Benedito Costa Netto