DECRETO N. 23.198 – DE 12 DE OUTUBRO DE 1933
Concede à Sociedade Anônima Leví autorização para continuar a funcionar
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Sociedade Anônima Leví, com sede em Santos, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelos decretos ns. 13.088, de 3 de julho de 1918; 16.087, de 30 de junho de 1923, e 16.914, de 20 de maio de 1925,
decreta:
Artigo único. É concedida à Sociedade Anônima Leví autorização para continuar a funcionar, com as alterações feitas em seus estatutos por deliberação da assembléia geral de acionistas realizadas em 30 de junho do corrente ano, as quais ficam aprovadas, obrigando-se a referida sociedade a cumprir todas as disposições constantes da legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
GETULIO VARGAS.
Joaquim Pedro Salgado Filho.