DECRETO N. 23.197 – DE 12 DE OUTUBRO DE 1933
Cassa a autorização concedida á Sociedade Anônima "La Atlántica” para funcionar na República
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo a que a Sociedade Anônima "La Atlántica", com séde em Buenos Aires, República Argentina, autorizada a funcionar na República, pelo decreto n. 18.023, de 14 de dezembro de 1927, e carta patente n. 215, de 29 do mesmo mês e ano, em seguro e resseguros terrestres e marítimos, decidiu cassar as suas operações no Brasil, em virtude de deliberação tomada pela respectiva diretoria a 15 de novembro de 1932, entrando em liquidação, resolve cassar a autorização concedida à mesma Sociedade pelo decreto e carta patente acima referidos.
Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
GETULIO VARGAS.
Joaquim Pedro Salgado Filho.