decreto nº 23.177, de 9 de junho de 1947.
Cria Tabela Suplementar na Penitenciária Central do Distrito Federal, altera a da Colônia Agrícola do Distrito Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada a Tabela Suplementar da Penitenciária Central do Distrito Federal, com uma função de Oficial Administrativo, referência XXXII.
Parágrafo único. A função a que se refere êste artigo é ocupada por Manuel Mostardeiro.
Art. 2º Fica extinta uma função de Oficial Administrativo, referência XXXII, na Tabela Suplementar da Colônia Agrícola do Distrito Federal que era ocupada por Manuel Mostardeiro.
Rio de Janeiro, em 9 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Benedicto Costa Netto