DECRETO N. 23.175 – DE 29 DE SETEMBRO DE 1933
Transfere para o Govêrno do Estado de Minas Gerais o Campo de Sementes "Artur Bernardes" em Maria da Fé, naquêle Estado, e dá outras providências.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Fica transferido para o Estado de Minas Gerais, a partir da data do presente decreto, o campo de Sementes "Artur Bernardes", em Maria da Fé.
Art. 2º Ficam igualmente transferidos para o mesmo Estado, a título precário e emquanto durar o presente decreto, os imóveis, instalações, material permanente e animais pertencentes aos estabelecimento acima citado, bem assim, em carater definitivo, os artigos de consumo ora existentes nas suas dependências.
Art. 3º A entrega dos bens a que se refere o artigo anterior será feita mediante inventário em três vias, observadas as formalidades legais, ficando uma das vias em poder do Govêrno do Estado, outra em poder da Diretoria Geral de Agricultura e a terceira na Diretoria de Expediente e Contabilidade do Ministério da Agricultura.
Art. 4º O estado de Minas Gerais se obriga a manter o aludido Campo em funcionamento, seja para a Pomicultura, seja para a cultura do fumo ou da batata, podendo introduzir as modificações julgadas indispensáveis para aumentar a produtividade e eficiência, de acôrdo com a legislação estadual e com as necessidades regionais.
Parágrafo único. Fica entendido, entretanto, que nenhum onus poderá resultar para a União de tais modificações, além do previsto no presente decreto.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
GETULIO VARGAS.
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.