DECRETO N. 23.169 – DE 25 DE SETEMBRO DE 1933
Revoga o art. 114 da Constituição do Estado do Ceará
O Chefe o Govêrno Provisório do República dos Estados Unidas do Brasil, atendendo á solicitação da Interventoria Federal no Estado do Ceará, e na conformidade do art. 11, alínea d, do decreto n. 20.348, de 29 de agôsto de 1931, e usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto número 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Fica revogado o art. 114, da Constituição do Estado do Ceará, para o fim especial de permitir se regule a situação do funcionalismo estadual, efetivado os que tiverem mais de dez anos da serviço público, submetendo a provas de habilitação os que possuírem menos de dez anos, e estabelecendo concurso de ingresso para os que tenham menos de um anos na conformidade das leis em vigor, observando-se, nos casos duvidosos, as decisões da Interventoria Federal, e assegurado o direito adquirido.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1933, 112º da independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Antunes Maciel.