DECRETO N. 23.165 – DE 25 DE SETEMBRO DE 1933
Concede auxílios a instituições no Distrito Federal
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, resolve, na conformidade do disposto no artigo 24 do decreto n. 20.351, de 31 do agôsto de 1931, e no art. 1º do decreto n. 23.671, de 14 de agôsto de 1933.
conceder os seguintes auxílios, relativos aos 1º e 2º semestres de 1933, a instituições do Distrito Federal, abaixo indicadas:
Casa dos Expostos.......................................................................................................................... 20:000$000
Associação das Senhoras Brasileiras...............................................................................................10:000$000
Liga Brasileira contra a Tuberculose............................................................................................... 60:000$000
Instituto Francisco de Sales.............................................................................................................15:000$000
Sociedade de Geografia do Rio de Janeiro........................................................................................5:000$000
Assistência Dentária Infantil ( 2º semestre de 1932) . ...................................................................... 6:000$000
116:000$000
Rio de Janeiro, 25 de Setembro de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas.
________________
(*) Decreto n. 23.165, de 25 de setembro de 1933 – Retificação publicada no Diario Oficial de 5 de outubro de 1933:
“Em vez de (2º semestre de 1932); leia-se (2º semestre de 1933)”.