DECRETO Nº 23.121, dE 28 DE maio DE 1947.
Aprova modificações no projeto de contenção do terrapleno do cais do pôrto de Itajaí e respectivo orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição,
decreta:
Artigo único - Ficam aprovadas as modificações introduzidas no projeto de contenção do terrapleno do cais do pôrto de Itajaí, no Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 13.558, de 30 de novembro de 1943, bem como o respectivo orçamento na importância de Cr$1.279.108,60 (um milhão, duzentos e setenta e nove mil e cento e oito cruzeiros e sessenta centavos), conforme documentos que com êste baixam, devidamente rubricados, relativos à substituição do molhe escalonado longitudinal por molhe de secção trapezoidal e à elevação da cota de coroamento do entroncamento dos muros de fechamento transversais, com a conseqüente alteração do perfil do muro de arrimo de pedra argamassada, ficando a importância do orçamento que baixou com o Decreto nº 21.215 de 29 de maio de 1946, elevada a Cr$9.348.652,94 (nove milhões, trezentos e quarenta e oito mil e seiscentos e cinqüenta e dois cruzeiros e noventa e quatro centavos).
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana