DECRETO Nº 23.120, dE 28 DE maio DE 1947.
Aprova o orçamento relativo à construção do Armazém A-7, no pôrto de Pôrto Alegre, em substituição ao aprovado pelo Decreto nº 2.748, de 11 de Junho de 1938.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição,
decreta:
Artigo único - Fica aprovado o orçamento na importância de Cr$ 1.117.503,35 (um milhão, cento e dezessete mil e quinhentos e três cruzeiros e trinta e cinco centavos), o qual com êste baixa, devidamente rubricado, em substituição ao aprovado pelo Decreto nº 2.748, de 11 de junho de 1938, relativo à construção do Armazém A-7, no pôrto de Pôrto Alegre, de concessão do Estado do Rio Grande do Sul, inclusive obras preliminares e complementares, devendo o excesso de Cr$567.503,35(quinhentos e sessenta e sete mil e quinhentos e três cruzeiros e trinta e cinco centavos) sobre a despesa já aprovada, apurada nas tomadas de contas de 1940 a 1942, constituir parcela da primeira conta de capital adicional do aludido pôrto, referente ao decênio de 14 de agôsto de 1944 a 13 de agôsto de 1954, nos têrmos do artigo 9º do Decreto nº 24.599, de 6 de julho de 1934, combinado com a cláusula XX do contrato de concessão.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana