Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 23.108 – DE 19 DE AGOSTO DE 1933
Aprova os átos do general Manoel de Cerqueira Daltro Filho, na interventoria Federal no Estado de São Paulo
O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confére o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados todos os átos do general Manoel de Cerqueira Daltro Filho, durante o periodo em que por determinação superior, esteve respondendo pelo expediente da Interventoria Federal no Estado de São Paulo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Antunes Maciel.