DECRETO Nº 23.105 dE 28 DE maio DE 1947.

Altera os artigos 17, 18, 20 e 42 do Decreto nº 6.629, de 20 de dezembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º - Fica elevado para doze o número de tipos a que se refere o artigo 17 do Decreto nº 6.629, de 20 de dezembro de 1940.

Art. 2º - Serão incluídos no artigo 18 do referido Decreto, os tipos 96, 100 e 112.

Art. 3º - Os diâmetros correspondentes aos tipos 96, 100 e 112, serão de 0 89m - 0,085m e 0,082m, respectivamente.

Art. 4º Serão incluídos no artigo 42: tipo 96 - 3 x 3, 4 filas e 4 camadas; tipo 100 - 2x2, 5 filas e 5 camadas; tipo 112 - 4x3 - 4 filas e 4 camadas.

Art. 5º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho