DECRETO N

DECRETO N. 23.100 – DE 18 DE AGôSTO DE 1933

Abre o credito de 140:000$000 suplementar a verba 12ª do orçamento do Ministerio da Guerra para pagamento de diarias destinadas a almoço de oficiais alunos das diversas Escolas.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta;

Artigo unico. Fica aberto, o crédito da quantia de cento e quarenta contos de réis (140:000$000) suplementar á verba 12ª – Soldos e gratificações de oficiais – do orçamento do Ministério da Guerra para o exercício corrente, para atender ao pagamento de diárias para almoço aos oficiais alunos das diversas Escolas, obrigados, por exigência do ensino e da instrução, a permanecerem no estabelecimento além das 12 horas e não residam proximos deles, não podendo ser pagas em dinheiro; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

Getulio Vargas

Augusto Ignácio do Espírito Santo Cardoso.