decreto n.º 23.093– de 26 de maio de 1947
Autoriza estrangeiro a adquirir terreno de marinha que menciona, situado nesta Capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuições que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei n.º 9.760 de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica o Sr. Artur Ferreira da Costa, de nacionalidade portuguesa, autorizado a adquirir o domínio útil do terreno de marinha situado na rua da Gamba, beneficiado com o prédio n.º 279, da mesma rua, nesta Capital, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o n.º 22.988, de 1946.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
eurico g. dutra.
Corrêa e Castro.